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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014993-44.2025.8.16.0004
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat May 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat May 02 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
2ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº 0014993-44.2025.8.16.0004
Recurso: 0014993-44.2025.8.16.0004 ED

Classe Processual: Embargos de Declaração Cível

Assunto Principal: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão

Embargante: Município de Curitiba/PR

Embargada: AGM BRASIL – Associação dos Guardas Municipais do Brasil

I – Deflui-se que, em sessão virtual realizada de 23.2.2026 a 27.2.2026, este
colegiado negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo Município de Curitiba, com a juntada
do respectivo acórdão em 3.3.2026 (mov. 19.1).
Intimada, a Associação dos Guardas Municipais do Brasil – AGM Brasil protocolou
petição requerendo “adequação do rito e fixação da substituição processual” (mov. 22.1).
Ocorre que a competência desta Corte se encerrou com o julgamento da apelação e
dos presentes embargos declaratórios. Assim, qualquer pedido de natureza diversa deve ser direcionado ao
Juízo de primeiro grau quando do trânsito em julgado dos acórdãos ora proferidos e do retorno dos autos à
origem.
II – Destarte, não conheço dos pedidos deduzidos pela Associação embargada na
petição de mov. 22.1.
III – Decorrido o prazo para a interposição de recurso pelas partes, certifique-se o
trânsito em julgado.
IV – Diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema.
Rogério Luis Nielsen Kanayama
Relator